O Trilhas de Futuro é um programa inovador, criado pelo Governo de Minas, em outubro de 2021, com o objetivo de oferecer gratuitamente aos jovens cursos técnicos de formação profissional, com perspectiva de empregabilidade, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, em todo estado.
A inscrição no Projeto Trilhas de Futuro para os candidatos/estudantes será realizada, exclusivamente, através de formulário eletrônico disponibilizado na internet, no período de 15/10/2026 a 30/10/2026 através do site: https://www.trilhasdefuturo.mg.gov.br/.
O período de inscrição dos candidatos será entre os dias: 15/10/2026 a 30/10/2026.
No momento da inscrição, os candidatos poderão consultar a lista de cursos disponíveis. Além disso, será divulgado no site, arquivo com a listagem completa de cursos disponíveis para inscrição.
No momento da inscrição os candidatos poderão consultar a lista de cursos disponíveis, as instituições ofertantes, o turno e a cidade de oferta.
Conforme o edital de credenciamento não serão ofertados cursos na modalidade de Educação à Distância – EAD.
Sim, além disso, o estudante regularmente matriculado no curso do Projeto Trilhas de Futuro será beneficiado com:
I. a isenção do pagamento da mensalidade;
II. a disponibilização de material didático específico, podendo ser impresso ou online;
III. pagamento de vale-transporte e alimentação, conforme registro de frequência apurada pela instituição.
Não. O curso é gratuito, não poderão ser cobradas taxas de matrícula, uniforme, material didático ou qualquer outra, por parte da instituição.
A alocação dos candidatos inscritos no Projeto Trilhas de Futuro será realizada com base na ordem de prioridade estabelecida na Resolução SEE nº 5.323/2026, considerando o curso e a instituição escolhidos pelo candidato, a disponibilidade de vagas e a relação de Cursos Técnicos Prioritários definida no Anexo VIII do Edital SEE nº 02/2025.
Art. 6º – A alocação dos candidatos dar-se-á conforme a ordem de prioridade definida nos critérios a seguir:
I – estudantes que estejam cursando o 1º (primeiro) ano do ensino médio em tempo parcial na rede pública estadual em 2026, desde que apresentem documento com a comprovação da matrícula no 2º (segundo) ano do ensino médio no ano de 2027, nos prazos previstos no Cronograma de Execução;
II – estudantes que estejam cursando o 2º (segundo) ano do ensino médio na rede pública estadual em 2026;
III – estudantes que estejam cursando o 3º (terceiro) ano do ensino médio na rede pública estadual em 2026;
IV – estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – EJA e/ou o Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC ensino médio na rede pública estadual em 2026, presencial ou modalidade de Educação a Distância (EaD);
V – estudantes que estejam cursando o 1º (primeiro) ano do ensino médio em Tempo Integral na rede pública estadual em 2026, desde que seja inscrito para vaga no noturno e que apresentem documento com a comprovação da matrícula do 2º (segundo) ano do ensino médio no ano de 2027, nos prazos previstos no Cronograma de Execução;
VI – estudantes que estejam cursando o 2º (segundo) ano do ensino médio em Tempo Integral na rede pública estadual em 2026, desde que seja inscrito para vaga no noturno;
VII – estudantes que estejam cursando o 3º (terceiro) ano do ensino médio em Tempo Integral na rede pública estadual em 2026, desde que seja inscrito para vaga no noturno;
VIII – estudante inscrito nos cursos técnicos credenciados pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), observadas as regras específicas aplicáveis;
IX – estudantes que estejam cursando o 1º (primeiro) ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2026, desde que apresentem documento com a comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio do ano de 2027 nos prazos previstos no Cronograma de Execução;
X – estudantes que estejam cursando o 2º (segundo) ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2026;
XI – estudantes que estejam cursando o 3º (terceiro) ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2026;
XII – estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – EJA e/ou o Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC ensino médio na rede pública federal ou municipal, presencialmente ou modalidade de Educação a Distância (EaD) em 2026;
XIII – estudantes que estejam cursando o 1º (primeiro) ano do ensino médio na rede particular em 2026, desde que apresentem documento com a comprovação da matrícula do 2º (segundo) ano do ensino médio no ano de 2027, nos prazos previstos no Cronograma de Execução;
XIV – estudantes que estejam cursando o 2º (segundo) ano do ensino médio na rede particular em 2026;
XV – estudantes que estejam cursando o 3º (terceiro) ano do ensino médio na rede particular em 2026;
XVI – estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – EJA ensino médio na rede particular em 2026;
XVII – egressos (concluintes) do ensino médio, oriundos de qualquer rede de ensino ou do exterior, observadas as exigências de equivalência, quando cabíveis;
XVIII – estudantes que já foram matriculados nas edições anteriores do Projeto Trilhas de Futuro e cancelaram a matrícula, quando não houver impedimento vigente;
XIX – estudantes cursando o ensino superior.
XX – estudantes com ensino superior completo.
É importante ressaltar que esta ordem de prioridade não será observada no período de vagas remanescentes e residuais, onde a priorização será feita com base no critério cronológico de inscrição no site.
Art. 8º – Da reserva de vagas:
§ 1º – Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas em cada curso para pessoas com deficiência e em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – Idade menor;
II – não exerce ocupação profissional;
III – ordem de inscrição.
§ 2º – Serão observadas as situações específicas de estudantes de edições anteriores que tiveram a matrícula confirmada, mas não puderam realizar e/ou concluir a formação por descredenciamento da instituição de ensino, conforme item 14.8 do Edital de Credenciamento SEE Nº 02/2025, de 28 de Maio de 2025.
§ 3º – Os estudantes inscritos do 1º primeiro ano do Ensino Médio, de qualquer rede de ensino, só terão sua vaga garantida, após o encaminhamento para matrícula, e o cumprimento das condições estabelecidas no artigo 12, § 5º, e demais condições previstas no artigo.
Art. 9º – As vagas serão distribuídas conforme o curso, turno, instituição e endereço priorizados pelo candidato na inscrição, de acordo com os critérios do Art. 6º.
§1º – A oferta também depende dos pré-requisitos definidos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) 4ª Edição, aprovado pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020.
§2º – A alocação seguirá as priorizações do Art. 6º, respeitando limites de vagas, localidades, cursos e eixos do Anexo VIII do Edital SEE nº 02/2025.
Para ingresso no Curso Técnico em Radiologia, o candidato deverá ter concluído o ensino médio, conforme pré-requisito do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) 4ª Edição, aprovado pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020 e nas demais normas educacionais aplicáveis.
Para ingresso nos cursos Técnicos em institutos federais verificar as exigências da instituição.
Para a inscrição serão necessários somente alguns dados dos documentos. As informações declaradas na inscrição deverão ser comprovadas no ato da matrícula. Informações apresentadas em divergência com o informado na inscrição poderão resultar em desqualificação.
Após a alocação do estudante no curso pretendido ele receberá um comprovante da alocação, através do e-mail informado no ato da inscrição, contendo a documentação na forma em que deve ser apresentada e demais orientações para realizar a matrícula.
O candidato que desejar, poderá incluir o nome social no campo reservado para essa informação. Os demais campos devem ser preenchidos conforme a documentação que será apresentada para a matrícula.
Não há restrição de idade para participar do Projeto Trilhas de Futuro. Podem participar estudantes que atendam aos critérios de escolaridade previstos na Resolução. No entanto, os estudantes que estiverem cursando o 1º ano do ensino médio no momento da inscrição, em qualquer rede de ensino, devem apresentar uma declaração de matrícula no 2º ano do ensino médio em 2027, assinada pela escola, até o prazo estabelecido no cronograma. Essa comprovação é obrigatória para garantir a vaga no curso, conforme descrito no Art. 3º, inciso II da Resolução SEE nº 5.323/2026.
Sim. O vínculo empregatício não impede a candidatura. O candidato deve apenas escolher um turno que não coincida com o horário de trabalho.
Não, porém no momento da inscrição, os candidatos farão a seleção de dois cursos de acordo com a sua preferência. A alocação será feita observando os critérios de seleção e a prioridade de cursos por região para apenas uma das opções selecionadas.
Art 7º – É vedada a inscrição de candidatos nas seguintes condições:
I – estejam regularmente matriculados em curso de Ensino Médio em Tempo Integral Profissional – EMTI Profissional ou em outro curso técnico de nível médio, observadas as exceções expressamente previstas nos instrumentos do Projeto;
II – possuam matrícula ativa ou inativa no Sistema de Gestão ou tenham concluído curso em edição anterior do Projeto, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nesta Resolução e nos instrumentos da 7ª Edição;
III – tenham desistido de curso ofertado na 5ª ou na 6ª Edição, quando houver impedimento vigente estabelecido nos atos normativos aplicáveis;
IV – estejam inscritos exclusivamente em exames de certificação do Ensino Médio e não se enquadrem nas hipóteses de participação previstas no art. 3º;
V – apresentem certificação parcial de áreas de conhecimento ou componentes da Educação Básica obtida por meio de exames de certificação, quando incompatível com os requisitos de ingresso no curso pretendido.
Parágrafo único – As vedações previstas neste artigo serão aplicadas de forma objetiva e uniforme, mediante verificação das informações prestadas pelo candidato e dos dados disponíveis nos sistemas oficiais, asseguradas as hipóteses de exceção expressamente estabelecidas na regulamentação do Projeto.
Art 7º – É vedada a inscrição de candidatos nas seguintes condições:
I – estejam regularmente matriculados em curso de Ensino Médio em Tempo Integral Profissional – EMTI Profissional ou em outro curso técnico de nível médio, observadas as exceções expressamente previstas nos instrumentos do Projeto;
II – possuam matrícula ativa ou inativa no Sistema de Gestão ou tenham concluído curso em edição anterior do Projeto, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nesta Resolução e nos instrumentos da 7ª Edição;
III – tenham desistido de curso ofertado na 5ª ou na 6ª Edição, quando houver impedimento vigente estabelecido nos atos normativos aplicáveis;
IV – estejam inscritos exclusivamente em exames de certificação do Ensino Médio e não se enquadrem nas hipóteses de participação previstas no art. 3º;
V – apresentem certificação parcial de áreas de conhecimento ou componentes da Educação Básica obtida por meio de exames de certificação, quando incompatível com os requisitos de ingresso no curso pretendido.
As vedações previstas neste artigo serão aplicadas de forma objetiva e uniforme, mediante verificação das informações prestadas pelo candidato e dos dados disponíveis nos sistemas oficiais, asseguradas as hipóteses de exceção expressamente estabelecidas na regulamentação do Projeto.
Art 7º – É vedada a inscrição de candidatos que se encontrem nas seguintes situações:
I – estejam regularmente matriculados em curso de Ensino Médio em Tempo Integral Profissional – EMTI Profissional ou em outro curso técnico de nível médio, observadas as exceções expressamente previstas nos instrumentos do Projeto;
II – possuam matrícula ativa ou inativa no Sistema de Gestão ou tenham concluído curso em edição anterior do Projeto, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nesta Resolução e nos instrumentos da 7ª Edição;
III – tenham desistido de curso ofertado na 5ª ou na 6ª Edição, quando houver impedimento vigente estabelecido nos atos normativos aplicáveis;
IV – estejam inscritos exclusivamente em exames de certificação do Ensino Médio e não se enquadrem nas hipóteses de participação previstas no art. 3º;
V – apresentem certificação parcial de áreas de conhecimento ou componentes da Educação Básica obtida por meio de exames de certificação, quando incompatível com os requisitos de ingresso no curso pretendido.
Parágrafo único – As vedações previstas neste artigo serão aplicadas de forma objetiva e uniforme, mediante verificação das informações prestadas pelo candidato e dos dados disponíveis nos sistemas oficiais, asseguradas as hipóteses de exceção expressamente estabelecidas na regulamentação do Projeto.
Os professores interessados em lecionar nos cursos do Projeto Trilhas de Futuro, deverão entrar em contato diretamente com as instituições ofertantes. A relação das instituições credenciadas será divulgada no sítio da Secretaria de Estado de Educação (www.educacao.mg.gov.br) e publicada no Diário Oficial do Estado.
Sim. Porém serão seguidos os critérios elencados abaixo, para o encaminhamento para a matrícula dos candidatos/estudantes inscritos no Projeto Trilhas de Futuro bem como a disponibilidade de cursos, vagas nas instituições e no endereço e curso e turno(s) prioritário(s) indicado(s) pelos candidatos/estudantes, na seguinte ordem de prioridade:
I – estudantes que estejam cursando o 1º ano do Ensino Médio em tempo parcial na rede pública estadual em 2026;
II – estudantes que estejam cursando o 2º ano do Ensino Médio em tempo parcial na rede pública estadual em 2026;
III – estudantes que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio em tempo parcial na rede pública estadual em 2026;
IV – estudantes que estejam cursando o Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA na rede pública estadual em 2026;
V – estudantes que estejam cursando o 1º ano do Ensino Médio em tempo integral na rede pública estadual em 2026, desde que inscritos para vagas no turno noturno;
VI – estudantes que estejam cursando o 2º ano do Ensino Médio em tempo integral na rede pública estadual em 2026, desde que inscritos para vagas no turno noturno;
VII – estudantes que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio em tempo integral na rede pública estadual em 2026, desde que inscritos para vagas no turno noturno;
VIII – estudantes inscritos nos cursos técnicos credenciados pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, observadas as regras específicas aplicáveis;
IX – estudantes que estejam cursando o 1º ano do Ensino Médio na rede pública federal ou municipal em 2026;
X – estudantes que estejam cursando o 2º ano do Ensino Médio na rede pública federal ou municipal em 2026;
XI – estudantes que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio na rede pública federal ou municipal em 2026;
XII – estudantes que estejam cursando o Ensino Médio na modalidade de EJA na rede pública federal ou municipal em 2026;
XIII – estudantes que estejam cursando o 1º ano do Ensino Médio na rede particular em 2026;
XIV – estudantes que estejam cursando o 2º ano do Ensino Médio na rede particular em 2026;
XV – estudantes que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio na rede particular em 2026;
XVI – estudantes que estejam cursando o Ensino Médio na modalidade de EJA na rede particular em 2026;
XVII – egressos do Ensino Médio, oriundos de qualquer rede de ensino ou do exterior, observadas as exigências de equivalência, quando cabíveis;
XVIII – estudantes que tenham sido matriculados em edições anteriores do Projeto Trilhas de Futuro e tenham cancelado a matrícula, quando não houver impedimento vigente; XIX – estudantes que estejam cursando o Ensino Superior; XX – estudantes que já tenham concluído o Ensino Superior.
XVIII – estudantes que já foram matriculados nas edições anteriores do Projeto Trilhas de Futuro (Edital de Credenciamento SEE nº 01/2021 e Reabertura do Edital de Credenciamento Nº 01/2021) e cancelaram a matrícula.
XIX – estudantes cursando o ensino superior.
XX – estudantes com ensino superior completo.
Sim. Conforme previsto na Resolução SEE Nº 5.323, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Art. 3º – Poderão se inscrever para as vagas dos cursos técnicos do Projeto Trilhas de Futuro:
I – estudante regularmente matriculado, em 2026, no 2º ou 3º ano do Ensino Médio, em tempo parcial ou integral;
II – estudante regularmente matriculado, em 2026, no 1º ano do Ensino Médio, em tempo parcial ou integral, desde que comprove matrícula no 2º ano em 2027, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução;
III – estudante regularmente matriculado, em 2026, em qualquer período do Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, desde que atenda aos requisitos de continuidade dos estudos estabelecidos para a respectiva modalidade;
IV – estudante egresso de escola do exterior, mediante apresentação de parecer emitido e publicado pela SEE/MG referente à equivalência dos estudos realizados no exterior à conclusão do Ensino Médio brasileiro;
V – candidato requerente de equivalência dos estudos realizados no exterior à conclusão do Ensino Médio brasileiro, que aguarde análise da respectiva documentação pela SEE/MG, mediante apresentação do comprovante de protocolo e dos documentos escolares pertinentes, observadas as condições estabelecidas nesta Resolução;
VI – candidato que já tenha concluído o Ensino Médio;
VII – estudante regularmente matriculado, em 2026, em qualquer etapa do Ensino Médio no Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC, observadas as regras específicas aplicáveis à modalidade.
§ 1º – O candidato enquadrado no inciso V deverá apresentar a documentação definitiva exigida pela SEE/MG no prazo estabelecido no Cronograma de Execução.
§ 2º – Na hipótese de não reconhecimento da equivalência dos estudos realizados no exterior, o candidato deverá comprovar sua regular matrícula no Ensino Médio, quando exigível para manutenção da vaga, nos termos desta Resolução e do Cronograma de Execução.
A troca de turno está condicionada a disponibilidade da vaga pela instituição dentro do quantitativo de vagas contratadas.
As matrizes curriculares poderão ser consultadas diretamente com as instituições ofertantes.
Não.
Art. 22 – A gratuidade e os demais benefícios do Projeto observarão as condições estabelecidas nos instrumentos de credenciamento, contratação e regulamentação vigentes.
§ 1º – Na hipótese de reprovação em componentes curriculares, a continuidade dos estudos e a eventual cobertura de despesas decorrentes da reprovação observarão as disposições contratuais, a regulamentação do Projeto, a legislação educacional e as condições estabelecidas pela SEE/MG.
§ 2º – A instituição deverá assegurar a continuidade do percurso formativo do estudante, nos limites da vigência contratual e das condições acadêmicas e administrativas aplicáveis.
Para mais informações envie um e-mail para sb.trilhasdefuturo@educacao.mg.gov.br